(0000070-95.2016.5.05.0000) - Arguição de Inconstitucionalidade do art. 188, da Lei Municipal nº 02/2004 do Município de Mederios Neto, na parte que submete os empregados públicos ao regime estatutário

Tema

Inconstitucionalidade do art. 188, da Lei Municipal nº 02/2004 do Município de Mederios Neto, na parte que submete os empregados públicos ao regime estatutário

Situação
Mérito Julgado

Acórdão divulgado no DEJT em: 28/04/2016.

Conclusão do acórdão:

"Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 2ª Sessão Extraordinária, realizada ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de 2016, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18/04/2016, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Lourdes Linhares e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nélia Neves, Paulino Couto, Valtércio de Oliveira, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Débora Machado, Marcos Gurgel, Margareth Costa, Dalila Andrade, Graça Boness, Léa Nunes, Suzana Inácio, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Alberto Bastos Balazeiro, POR UNANIMIDADE, ACOLHER A ARGUIÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 188, DA LEI DE N. 002/2004, DO MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO, POR OFENSA AO INCISO II, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."

Processo originário: 0001672-51.2014.5.05.0531 RecOrd