(0000912-12.2015.5.05.0000) Arguição de Inconstitucionalidade do art.9º da Lei Municipal de nº 106/95, que transformou em cargos os empregados públicos dos servidores contratados pelo regime da CLT.

Tema

 Inconstitucionalidade do art.9º da Lei Municipal de nº 106/95, que transformou em cargos os empregados públicos dos servidores contratados pelo regime da CLT.

 

 

Situação
Mérito Julgado

Acórdão divulgado no DEJT em:  28 de abril de 2016

Conclusão do acordão:

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 2ª Sessão Extraordinária, realizada ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de 2016, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18/04/2016, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Lourdes Linhares e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nélia Neves, Paulino Couto, Valtércio de Oliveira, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Débora Machado, Marcos Gurgel, Margareth Costa, Dalila Andrade, Graça Boness, Léa Nunes, Suzana Inácio, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Alberto Bastos BalazeiroÀ UNANIMIDADE, ACOLHER A ARGUIÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 106/95".

 
Processo originário: 0001693-28.2013.5.05.0251