( 0000174-87.2016.5.05.0000) Arguição de Inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº424/1994, do Município de Itagibá

Tema

Arguição de Inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº424/1994, do Município de Itagibá.

Situação
Mérito Julgado

Acórdão divulgado no DEJT : 22/09/2016

Conclusão do acórdão :

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, reunidos em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de 2016, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18/08/2016, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Lourdes Linhares, Esequias de Oliveira, Paulino Couto, Vânia Chaves, Valtércio de Oliveira, Tadeu Vieira, Marcos Gurgel, Margareth Costa, Dalila Andrade, Graça Boness, Léa Nunes e Pires Ribeiro, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, À UNANIMIDADE, ACOLHER O INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E, POR MAIORIA ABSOLUTA, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º DA LEI Nº424/1994 DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DO RO Nº 0001475-43.2014.5.05.0581, VENCIDO PARCIALMENTE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTÉRCIO DE OLIVEIRA (RELATOR), QUE ESTENDIA A INCONSTITUCIONALIDADE AO ARTIGO 2º.

 

Processo originário 0001475-43.2014.5.05.0581