(0000846-95.2016.5.05.0000) Arguição de Inconstitucionalidade do art. 265 da Lei Municipal de São Gonçalo dos Campos de nº 572/2004, na parte que submete os empregados públicos ao regime estatutário,

Tema

 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do art. 265 da Lei Municipal de São Gonçalo dos Campos de nº 572/2004, na parte que submete os empregados públicos ao regime estatutário.

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no DEJT:  23/11/2016 

 

Conclusão do acordão:

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 5ª Sessão Ordinária, realizada ao sétimo dia do mês de novembro de 2016, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24/10/2016, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Lourdes Linhares, Esequias de Oliveira, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Valtércio de Oliveira, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Margareth Costa, Luíza Lomba e Pires Ribeiro, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Alberto Bastos Balazeiro, por unanimidade, EXTINGUIR sem resolução de mérito o INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

 

PROCESSO ORIGEM : 0001979-23.2012.5.05.0192