( 0001140-50.2016.5.05.0000 ) Arguição de inconstitucionalidade referente ao art. 226 da Lei Municípal n. 11/1997, do Município de Cotegipe

Tema

Inconstitucionalidade relativa ao artigo 226 da Lei Municípal n. 11/1997, do Município de Cotegipe.

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no  DEJT: 16/12/2016

Conclusão de acordão : 

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 7ª Sessão Ordinária, realizada ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2016, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 02/12/2016, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nélia Neves, Paulino Couto, Vânia Chaves, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Dalila Andrade, Graça Boness, Débora Machado, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Léa Nunes e Margareth Costa, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Alberto Bastos Balazeiro, à unanimidade, ACOLHER O INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, e, por maioria, solvê-lo para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 226 da Lei nº 11/1997 do Município de Cotegipe, no sentido de que o referido dispositivo legal somente é aplicável aos servidores que ingressaram no seu quadro de pessoal após aprovação em concurso público, vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Nélia Neves, Paulino Couto, Vânia Chaves,Tadeu Vieira e Norberto Frerichs, que solviam no sentido de declarar a inconstitucionalidade do art. 226 da Lei nº 11/1997 do Município de Cotegipe.

 

Processo originário : 0001648-06.2014.5.05.0661