(0000656-35.2016.5.05.0000 ) Arguição de inconstitucionalidade dos arts. 211 e 216 da Lei Complementar Municipal de Caetité n. 03/1994, na parte em que submete os empregados públicos ao regime estatutário",

Tema

Arguição de inconstitucionalidade dos arts. 211 e 216 da Lei Complementar Municipal de Caetité n. 03/1994, na parte em que submete os empregados públicos ao regime estatutário", 

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no DEJT: 22/06/2017

 

Conclusão de acordão:

Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada ao vigésimo nono dia do mês de maio do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 18 de maio, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Lourdes Linhares, Esequias de Oliveira, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Débora Machado, Marizete Menezes, Margareth Costa, Graça Boness, Ivana Magaldi, Luíza Lomba e Renato Simões, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Alberto Bastos Balazeiro, por unanimidade, acolher o Incidente e, por maioria absoluta, solvê-lo no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE o Incidente de arguição de inconstitucionalidade, vencida a Excelentíssima Desembargadora Vânia Chaves, que acolhia a arguição para declarar a inconstitucionalidade de interpretação do art. do 216 da Lei Complementar Município de Caetité n. 03/1994, que inclui em sua abrangência os servidores enquadrados no art. 211, § 4º, do mesmo dispositivo legal que continuaram a laborar no Município de Caetité, pois imprescindível a prévia submissão a certame público, mesmo na hipótese de admissão anterior à promulgação da Carta Magna de 1988, como é o caso em exame, sob pena de flagrante ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal bem como declarar inconstitucional o §1º do art. 211 da referida Lei Complementar.

 

Processo originário: 0000488-21 .2014.5.05.0641