(0000499-28.2017.5.05.0000) Arguição de Inconstitucionalidade do art. 243, § 3º da Lei Municipal de nº 361/2007, do Município de Dom Basílio, na parte que submete os empregados públicos ao regime estatutário.

Tema

 Arguição de Inconstitucionalidade do art. 243, § 3º da Lei Municipal de nº 361/2007, do Município de Dom Basílio, na parte que submete os empregados públicos, a lei que confere transmudação automática dos empregados celetistas não concursados para o regime estatutário.

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no DEJT: 02/08/2017

Conclusão de acordão :

Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 6ª Sessão Ordinária, realizada ao vigésimo quarto dia do mês de julho do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 13 de julho, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Lourdes Linhares, Esequias de Oliveira, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Tadeu Vieira, Débora Machado, Margareth Costa, Dalila Andrade, Graça Boness e Léa Nunes, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, ACOLHER o INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE e, por maioria, solvê-lo no sentido de declarar a constitucionalidade do art. 234, § 3º, da Lei Municipal nº 361/2007, interpretação conferida conforme a Constituição, cuja aplicação restringe-se aos empregados que ingressaram no quadro do Município através de aprovação em concurso público, vencida a Excelentíssima Desembargadora Vânia Chaves, que declarava a sua inconstitucionalidade.

Processo originário : 0000778-66.2014.5.05.0631