( 0000932-32.2017.5.05.0000 ) Arguição de Inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei n.º 22/1997 do Município de Potiraguá.

Tema

Inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 22/1997, do Município de Potiraguá.

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no DEJT : 08/02/2018

Conclusão do acordão:

Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 1ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada no quinto dia do mês de fevereiro de 2018, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Maria de Lourdes Linhares, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Marizete Menezes, Paulino Couto, Vânia Chaves, Maria Adna Aguiar, Renato Simões, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Luiz Roberto Mattos e Suzana Inácio, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, por unanimidade, ACOLHER o incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, solvendo-o para conferir interpretação conforme a Constituição do Parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 22/1997 do Município de Potiraguá, no sentido de que o referido dispositivo legal somente é aplicável aos servidores que ingressaram no quadro do Município acionado após aprovação em concurso público.

Processo originário: 0000858-26.2015.5.05.0621