(0000024-38.2018.5.05.0000) Arguição de Inconstitucionalidade do art.12 da Lei nº 360/1997, do Município de Floresta Azul.

Tema

Inconstitucionalidade do art.12 da Lei nº 360/1997, do Município de Floresta Azul.

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no DEJT: 21/032018

Conclusão de acordão: 

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 2ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada no décimo segundo dia do mês de março de 2018, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Maria de Lourdes Linhares, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Débora Machado, Dalila Andrade, Marizete Menezes, Ana Lúcia Bezerra, Maria Adna Aguiar, Renato Simões, Marcos Gurgel, Tadeu Vieira e Nélia Neves, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, por unanimidade, REJEITAR a Arguição de Inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Municipal nº 306/1997, do município de Floresta Azul - Bahia.

Processo originário:  0000569-54.2016.5.05.0581