(0000194-10.2018.5.05.0000) Arguição de Inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Decreto Municipal nº 068/2015 do Município de Manoel Vitorino-Ba.

Tema

Inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 068/2015 do Município de Manoel Vitorino - Bahia

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no DEJT: 19/04/2018

Conclusão do acordão:

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 3ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada ao nono dia do mês de abril de 2018, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 26 de março, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Maria de Lourdes Linhares, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Débora Machado, Marizete Menezes, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Maria Adna Aguiar, Marcos Gurgel e Tadeu Vieira, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, por unanimidade, ACOLHER o presente Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade para RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 068/2015 do Município de Manoel Vitorino/Ba.

Processo originário: 0010008-47.2015.5.05.0551