( 0000622-89.2018.5.05.0000) Arguição de Inconstitucionalidade relativa ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 375/2015, do Município de Saúde.

Tema

Inconstitucionalidade relativa ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 375/2015, do Município de Saúde/Ba,

Situação
Mérito Julgado

 

Acordão divulgado no DEJT : 03/08/2018

Conclusão de acordão: 

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 7ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada ao trigésimo dia do mês de julho de 2018, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 19 de julho de 2018, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Maria de Lourdes Linhares, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Débora Machado, Dalila Andrade, Marizete Menezes, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Renato Simões e Tadeu Vieira, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Marcelo Castagna Travassos de Oliveira, por unanimidade, rejeitar a Arguição de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 375/2015, do Município de Saúde - Bahia.

Processo originário: 0000447-96.2016.5.05.0281