(0000066-58.2016.5.05.0000) Arguição de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 720/2003 do Município de Ituaçu-Bahia .

Tema

Arguição de inconstitucionalidade de dispositivo art.266, da Lei nº 720/2003 do Município de Ituaçu-Bahia

Situação
Mérito Julgado

Acordão divulgado no DEJT: 10/08/2016

Conclusão de acordão :

Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 3ª Sessão Ordinária, realizada ao vigésimo quinto dia do mês de julho do ano de 2016, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15/07/2016, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Valtércio de Oliveira, Tadeu Vieira, Débora Machado, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Margareth Costa e Dalila Andrade, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Alberto Bastos Balazeiro, à unanimidade, EXTINGUIR A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELA EG. 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, NOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA N. 0000317-94.2014.5.05.0631, SEM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO.

Processo Originário : 0000317-94.2014.5.05.0631