(0002472-91.2012.5.05.0000) ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Tema

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Situação
Mérito Julgado

Conclusão do acórdão: "Acordam os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, em sua 4ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada ao terceiro dia do mês de junho de 2013, cuja pauta foi divulgada na edição de 27/05/2013 no DEJT, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Vânia Chaves e com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Yara Trindade, Paulino Couto, Graça Laranjeira, Dalila Andrade, Alcino Felizola, Sônia França, Esequias de Oliveira, Elisa Amado, Nélia Neves, Lourdes Linhares, Débora Machado e Norberto Frerichs, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Pacífico Antônio Luz de Alencar Rocha, por unanimidade, ACOLHER o INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, solvendo-o no sentido de declarar inconstitucionais os artigos 5º das Leis Estaduais nºs 6.355/91 e 11.634/2010."

DEJT: 06/06/2013