0001397-65.2022.5.05.0000 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 59, § 5º, DA CLT, POR AFRONTA AO ART. 7º XIII DA CF/88, AO ESTABELECER BANCO DE HORAS FIRMADO POR ACORDO INDIVIDUAL

Tema
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 59, § 5º, DA CLT, POR AFRONTA AO ART. 7º XIII DA CF/88, AO ESTABELECER BANCO DE HORAS FIRMADO POR ACORDO INDIVIDUAL
Situação
Mérito Julgado
 
 

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001397-65.2022.5.05.0000Processo Paradigma 0000844-36.2019.5.05.0222 (2ª Turma)

Relator: Desembargador Edilton Meireles (por redistribuição- aposentadoria do Desembargador Luiz Roberto Mattos)

Órgão Julgador: Subseção de Uniformização da Jurisprudência (SUJ)/TRT5

Data da admissibilidade:  10/10/2022 (4ª Sessão Telepresencial da SUJ) (acórdão)

Data de Julgamento da arguição: 26/06/2023 (Acórdão)

Data de publicação do acórdão: 03/07/2023

Data do trânsito em julgado: 07/08/2023