PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTÍMULO A APRENDIZAGEM
Objetivo do Programa: Desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, nos termos da Resolução CSJT n. 419/2013.
Gestor(a) do Programa: Juíza Viviane Christine Martins Ferreira Habib, como titular, e a Juíza Adriana Manta da Silva, como suplente.
Alinhamento Estratégico: Promover o trabalho decente e a sustentabilidade
Normativos:
- Ato CSJT N. 419, de 11/11/2013 - Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
- Resolução CSJT N. 279, de 20/11/2020 - Estabelece a disciplina geral de funcionamento dos programas e políticas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
- Ato TRT5 GP N. 794 , de 14/12/2023 - Designa Gestores Regionais do Programa decombate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, no biênio 2023/2025.
Artefatos:
Situação: Em andamento.
Início Período
Fim Período
Origem
Programas Estratégicos
Situação
Em Andamento