13ª Vara revoga liminar que proibia abertura de shoppings em feriados

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A 13ª Vara do Trabalho de Salvador revogou uma liminar concedida ao Sindicato dos Comerciários de Salvador proibindo o funcionamento de seis grandes shoppings da capital baiana em dias de feriado. Além de extinguir o processo sem resolução de mérito, o titular da 13ª Vara, juiz Gilmar Carneiro, determinou que as custas processuais de R$ 4 mil - calculadas sobre o valor (R$ 200 mil) atribuído à causa na petição inicial - sejam pagas pelo próprio sindicato, por litigância de má-fé. A liminar havia sido concedida pelo juiz do Trabalho Paulo Viana de Albuquerque Jucá, durante o plantão judiciário do dia 20/04/2013.

 

De acordo com o juiz Gilmar, as associações dos lojistas acionadas – dos shoppings Barra, Iguatemi, Paralela, Bela Vista, Salvador Shopping e Salvador Norte Shopping - não respondem pela categoria econômica respectiva, que é representada exclusivamente pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojistas). O próprio Sindicato dos Comerciários já era ciente dessa condição, uma vez que, no começo abril, ingressou com uma ação semelhante contra o Sindlojistas, em andamento na 18ª Vara de Salvador.

 

MÁ-FÉ – O Sindicato dos Comerciários deveria propor o segundo processo com distribuição por dependência à 18ª Vara, mesmo órgão jurisdicional que recebeu a primeira ação, mas não o fez. Em vez disso, protocolou a ação em dia sem expediente forense no TRT e por isso foi submetida a um juiz plantonista, que concedeu a medida liminar requerida.

 

Essas circunstâncias, no entendimento do juiz Gilmar Carneiro, ‘configuram ato atentatório à dignidade da jurisdição, sendo também hipótese de litigância de má-fé’, com base no art. 14 do Código de Processo Civil. "É inaceitável que uma entidade sindical de trabalhadores utilize manobras processuais que atentam contra o princípio da inafastabilidade da intervenção sindical nas negociações coletivas", afirmou o magistrado em sua decisão, por entender clara violação ao inciso VI do artigo 8º da Constituição Federal.

 

Além disso, o ingresso da ação apenas contra 'os grandes shoppings' vai de encontro ao princípio da isonomia, pois deixa fora diversos centros de comércio de igual natureza, embora de menor porte, além dos comerciantes de rua.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 10/05/2013