1ª Turma mantém condenação principal contra o Hospital Espanhol

Trabalhadores aguardaram resultado da audiência  em frente ao TRT5

 

 

A 1ª Turma do TRT5 deu provimento parcial, em julgamento ocorrido na manhã da última segunda-feira, 01/9, ao recurso da Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB - Hospital Espanhol) em processo movido por cinco trabalhadores contratados para o Programa Saúde da Família, num convênio daquela instituição com a prefeitura de Salvador.

 

A empresa recorrente continua condenada ao pagamento do aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, liberação dos depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40% e atualização e baixa das carteiras de trabalho. A Turma tirou da condenação a multa dos artigos 467 e 477 da CLT, limitou o depósito do FGTS aos dois últimos meses de 2007 e dois primeiros de 2008, conforme pedido na inicial, e determinou a observância da Súmula 381 do TST quanto à retificação da contas.

 

O contrato dos trabalhadores com a RSEB foi objeto de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante o qual a prefeitura reconhecia a irregularidade na terceirização de pessoal da área fim - saúde pública. Numa ação executória movida pelo MPT para cumprimento do TAC, o Município assinou em março deste ano, na 2ª Vara de Salvador, um acordo em que se comprometia a absorver, pelo Reda (Regime Especial de Direito Administrativo), o pessoal, para evitar a descontinuidade na prestação de serviços.

 

Ainda em março de 2008, cinco reclamantes, contratados entre março de 2002 e junho de 2007 e afastados em fevereiro de 2008, deram entrada em um processo na 11ª Vara de Salvador (00255.2008.011.05-00-4), chegando a obter sentença favorável aos seus pedidos. Foram deferidos aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com 40% de toda a relação de emprego, multa do art. 477 da CLT e baixa na CTPS, sendo que tais parcelas foram acrescidas de 50% na forma determinada pelo art. 467 da CLT.

 

A RSEB recorreu, porém, da decisão, alegando que o rompimento do contrato se deveu à suspensão pelo acordo com o Ministério Público. A empresa argumentou ainda que a Prefeitura seria parte sucessora e buscou a reforma da sentença de primeiro grau. A 1ª Turma não reconheceu o vínculo com o ente público e manteve a condenação da empresa, ajustando, porém, os valores devidos.

 

(Ascom / TRT5 ¿ 02.09.2008)