1ª VT/SSA adotará ferramenta digital para tramitação em processos físicos

 

 

Um Ato da Presidência a ser divulgado no Diário da Justiça do TRT5 desta sexta-feira (25/4) suspenderá o expediente externo e os prazos processuais na 1ª Vara do Trabalho de Salvador nas próximas terça e quarta-feira (29 e 30/4), período em que não há pautas de audiências designadas na unidade, assegurando a prática de atos urgentes e a realização de pagamentos (no horário das 13 às 15 horas). A retomada dos prazos ocorrerá a partir de 5 de maio, inclusive.

 

A deliberação se faz necessária para que os magistrados e servidores se capacitem para o uso do e-Samp naquela unidade, no dia 5 de maio. O módulo, utilizado com sucesso na 27ª Vara de Salvador desde 2011, é uma interface aberta ao público do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp). Com essa ferramenta em ambiente web, os advogados e partes passarão a encaminhar documentos em formato eletrônico para os processos que ainda são físicos também na 1ª Vara da capital, sem a exigência de certificação digital, bastando apenas login e senha, previamente cadastrados.

 

A partir da implantação na 1ª Vara, a perspectiva é a de que o e-Samp seja usado em outras varas na capital e no interior. Justamente para discutir essa expansão, o presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, a desembargadora Dalila Andrade, gestora regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e os juízes das Varas de Salvador se reuniram na manhã desta sexta-feira no auditório do Fórum do Comércio, ouvindo do juiz titular da 27ª VT de Salvador, Rubem Dias do Nascimento Júnior, um relato sobre a experiência positiva nessa unidade. A juíza Andréa Presas, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), e o juiz Gilmar Carneiro, auxiliar da Presidência, também participaram do encontro.

 

Veja as vantagens do e-Samp: 

 

Jus Postulandi - O e-Samp permite o peticionamento sem certificação digital, somente com login e senha, por todos os usuários, inclusive reclamantes e reclamados.

 

Tempo - Menos tempo de servidores e advogados no balcão e redução dos lapsos entre as tramitações.

 

Desnecessidade dos Postos Avançados - O e-Samp permite peticionamento à distância, a qualquer hora. A consequência é a eliminação de custos com aluguel e outras despesas nos SACs. 

 

Fluxo único - Dispensa o fluxo pelo e-doc e elimina a impressão e a juntada de documentos.

 

Sustentabilidade - Redução no uso de insumos (papel, tôner).

 

Interatividade - Facilidade de uso. Os servidores têm familiaridade com o Samp, o que facilita a adoção do e-Samp, sua interface na web. A capacitação para uso do e-Samp pode ser feita de forma rápida, em até quatro horas de treinamento para servidores e em 30 minutos para advogados.

 

Otimização de mão de obra - Fim da carteira de protocolo, diminuição do trabalho mecânico e do volume de processos físicos. 

 

Saúde - Redução da rotina estressante e de riscos do trabalho com papel (ácaro, peso, etc), que trazem adoecimento aos servidores.

 

Aprovação - Segundo o juiz Rubem Dias Júnior, o e-Samp tem sido bem recebido pelos advogados, principalmente pela rapidez na tramitação processual.

 

Secom TRT5 - 25/4/2014