25ª VT extingue Sindicato das Empresas de Transportes Especiais

A Justiça do Trabalho determinou a dissolução do Sindicato das Empresas dos Transportes Especiais da Bahia - Seteba, condenando a entidade e seu presidente ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral à coletividade dos trabalhadores. Todos os registros do sindicato serão cancelados junto ao Cartório do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas e ao Ministério do Trabalho e Emprego, e a sentença será publicada no Diário Oficial e nos três jornais de maior circulação da Bahia. O valor da indenização será revertido ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

A decisão da juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, publicada em 15 de março, tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (ACP 01134.2009.025.05.00-3), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. Desde outubro de 2009, uma liminar havia suspendido os efeitos dos atos constitutivos e de todas as atividades do Seteba, vedando a representação judicial e administrativa e proibindo o recebimento de recursos financeiros provenientes de contribuições sindicais, associativas e/ou assistenciais, confederativas ou de qualquer outra natureza.

 

A investigação do MPT foi motivada por denúncias de entidades sindicais, e comprovou ¿os mais inomináveis absurdos ocorridos no contexto de toda a história sindical brasileira¿, como destacou o procurador. Entre as irregularidades detectadas, o Seteba invadiu as bases territoriais sindicais; deu amplitude indevida à decisão judicial com o fim específico de arrecadar contribuições sindicais, além de promover cobranças exorbitantes. Na opinião de Silva Neto, "a Justiça do Trabalho, com a notável decisão, cumpre o seu papel de separar o joio do trigo em se tratando da atividade sindical. Os verdadeiros sindicatos, cuja legitimidade decorre da luta em defesa dos trabalhadores que representam, devem ser prestigiados. Os falsos sindicatos, que existem apenas para explorar os trabalhadores com cobranças de contribuições extorsivas, esses devem ser execrados e extintos". 

 

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações da decisão judicial, o Seteba deve arcar com multa diária de R$ 500, valor reversível ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

SETEBA - Fundado em 11 de agosto de 2001, o Sindicato das Empresas dos Transportes Especiais da Bahia - Seteba apresentava-se como organização sindical representativa dos autônomos e proprietários das empresas dos transportes alternativo e complementar ou afins do Estado da Bahia.

 

Fonte: Ascom PRT5 - 19/04/2010
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