2ª Instância do TRT5 recebeu 100º processo originário no PJe

No último sábado (18), foi ajuizado o 100º Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito das ações originárias de 2ª Instância no TRT5, e as circunstâncias em que foi impetrado são exemplo dos avanços permitidos pelo sistema: a ação foi ajuizada à distância, à 0h20, sem necessidade de atendimento por um servidor, com imediata distribuição para a desembargadora Luíza Aparecida Oliveira Lomba, plantonista, sem burocracia e sem necessidade de transporte de autos.

 

O processo, uma ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Município de América Dourado, foi despachado às 10h35 do próprio sábado. A desembargadora entendeu que não se tratava de caso urgente para despacho do plantão (Resolução 71/2009 do CNJ e artigo 12 do Regimento Interno do TRT5) e determinou a redistribuição, já nesta segunda-feira (20), a um dos desembargadores que compõem a Primeira Subseção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi I) – o processo foi, então, distribuído ao desembargador Esequias de Oliveira.

 

Dentre os 100 processos ajuizados no PJe, 92 são mandados de segurança, sete são ações rescisórias e há também um habeas corpus. O diretor da secretaria da Seção de Dissídios, Amilton Libório, destaca como principal característica do PJe justamente a comodidade que o sistema representa para as partes e advogados. "O interessado só precisa se deslocar para o Tribunal se for fazer a sustentação oral durante a sessão. Todas as outras movimentações e consultas podem ser realizadas à distância", explica.

 

O PJe começou a funcionar na Seção de Dissídios do TRT5 no dia 21 de maio, simultaneamente à instalação na Vara de Santo Amaro. Inicialmente, o uso no 2º grau era obrigatório somente para Mandado de Segurança na Sedi II. Desde o último dia 14, no entanto, a obrigatoriedade foi estendida para ação rescisória e ação cautelar na Sedi I e habeas corpus na Sedi II, bem como para as petições relacionadas a esses processos que tramitam em PJe. É vedado o uso do e-Doc ou de qualquer outro meio.

 

Já nesta terça-feira (21) todos os processos originados na Segunda Instância (a exemplo de Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve e mandados de segurança no Órgão Especial e Pleno) deverão obrigatoriamente ser iniciados na forma de Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como os recursos de sentenças proferidas pelo mesmo sistema  (na Vara de Santo Amaro).

 

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 20.8.2012