33ª Vara de Salvador julga todos os processos anteriores a 2010

A 33ª Vara do Trabalho de Salvador publicou, no último dia 09, a sentença do último processo (0000583-71.2010.5.05.0033 RTOrd ) pendente de julgamento dentre todos aqueles distribuídos até o ano de 2010. A situação é inédita na Capital (no interior, as 5ª e 6ª Varas de Feira de Santana e a Vara de Valença alcançaram o mesmo patamar de eliminação de pendências de julgamento).

 

O último processo pendente da 33ª VT aguardava, para a conclusão do seu julgamento, a resposta de um ofício expedido para uma instituição bancária. A juíza Margareth Costa encerrou a instrução no último dia 4, designando o dia 9 para publicação da sentença no site do TRT5, na forma da súmula 197 do TST.

 

Outras varas do Tribunal têm poucos processos pendentes de julgamento e já cumpriram a denominada Meta 02/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que requer o julgamento de pelo menos 98% dos processos ajuizados em 2010, até o dia 31 de dezembro daquele ano. Algumas varas julgaram os processos de 2010, mas têm poucas pendências de anos anteriores.

 

METAS - As metas de nivelamento do Poder Judiciário foram definidas pela primeira vez no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 2009. Ao final do Encontro, os tribunais brasileiros traçaram 10 metas de nivelamento para o Judiciário no ano de 2009. O grande destaque foi a Meta 2, que determinou aos tribunais que identificassem e julgassem os processos judiciais mais antigos, distribuídos aos magistrados até 31.12.2005.

 

Com a Meta 2, o Poder Judiciário começou a se alinhar com o direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros que estabelece a duração razoável do processo na Justiça. Foi o começo de uma luta do Poder Judiciário do país para acabar com o estoque de processos causadores de altas taxas de congestionamento nos tribunais. Também foram definidas outras metas importantes para organizar o trabalho nas varas de Justiça, informatizar o Judiciário e proporcionar mais transparência à sociedade.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 17/09/2013