34ª VT de Salvador penhora prédio do hospital São Marcos

 

A 34ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a imediata penhora do prédio onde funcionava o hospital São Marcos, no bairro da Graça em Salvador. A juíza Ana Paola Santos Machado Diniz entendeu que houve fraude à execução, após comprovar a venda do imóvel, por R$ 2.971.629,18, a um credor quirografário, ou seja, aquele que não possui qualquer tipo de garantia, em detrimento ao direito de recebimento dos créditos trabalhistas dos seus funcionários.

 

A São Marcos Empreendimentos Hospitalares S.A. possui inúmeras ações trabalhistas tramitando, 8 delas apenas na 34ª Vara do Trabalho, e a legislação brasileira determina que a venda dos seus bens sejam utilizada para pagar, em primeiro lugar, as dívidas contraídas com os seus empregados, constituindo-se uma proteção ao direito alimentar dos trabalhadores. A fraude à execução ocorre quando a venda se faz no curso da ação trabalhista, já que a empresa se encontra insolvente diante da execução.

 

“O acordo homologado pela executada com simples credor quirografário, em detrimento de inúmeros credores trabalhistas privilegiados, dentre os quais o exequente, que celebrou de boa-fé acordo e foi surpreendido com o seu inadimplemento total, caracteriza a fraude, porque privilegiou um único credor, sem atenção à natureza do seu crédito e, tampouco, a sua anterioridade”, fundamentou a juíza em sua decisão, alegando que a informação das dívidas trabalhistas da empresa poderiam ser facilmente obtidas pelo adquirente do imóvel e pelo credor quirografário, que assumiram plena ciência do risco.

 

A sentença não declarou a nulidade da venda do imóvel, mas determinou a sua penhora para que, primeiramente, ele seja utilizado para quitar as dívidas trabalhistas que antecederam sua aquisição.   O Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Salvador informou que as penhoras foram devidamente registradas.

 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 24/10/2013