39ª Vara do Trabalho de Salvador anula eleição do Sindseps

A 39ª Vara do Trabalho de Salvador, através de sentença judicial, anulou a eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) para o triênio 2011/2013. A juíza Naiara Lage Bohnke se baseou na declaração do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de avaria da urna usada na eleição, que continha mais de 400 cédulas que não foram computadas, assim como o extravio de 200 cédulas de votação.

 

"Em um universo reduzido de eleitores, esses vícios tomam proporções ainda maiores, ferindo os direitos dos associados de elegerem a Diretoria e o Conselho Fiscal. Observa-se, ainda, que houve impugnação à urna violada, sem que a comissão eleitoral tenha procedido a qualquer análise à referida impugnação, comprometendo a legitimidade da eleição", afirmou a magistrada, baseando-se, também, no Regimento Interno do Sindseps. 

 

A sentença ordena que sejam realizadas novas eleições no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, com obrigatoriedade de imediato cumprimento, independentemente do seu trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.


Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 23/08/2013