Aberto prazo para pedir prioridade em ações de Ilhéus, Itabuna e Camacan

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Idosos e portadores de doenças graves titulares de precatórios trabalhistas  contra entes da administração direta e indireta dos municípios de Ilhéus, Itabuna e Camacan têm prazo de 30 dias corridos para requerer junto ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do TRT da 5ª Região (TRT5) preferência no pagamento dos débitos trabalhistas.

 

A informação foi publicada no Diário Eletrônico da última sexta-feira (1º), através dos editais JCP nº 1, 2 e 3/2011, assinados pelo juiz auxiliar do JC2 Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, e atende a Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta critérios nos procedimentos referentes ao pagamento de precatórios, após Emenda Constitucional nº 62/2009.

 

No requerimento deve constar o nome completo do titular do precatório e o número do respectivo processo, acompanhado de cópia de documento oficial de identificação. Quem for solicitar preferência em razão da idade, deve apresentar, na data de protocolo do requerimento, comprovante de idade igual ou superior a 60 anos. Já os pedidos de prioridade por motivo de doença grave devem ser acompanhados de cópia autenticada de laudo ou relatório médico oficial que comprove a enfermidade, nos termos do art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ.

 

Ascom TRT5 - 04.07.2011
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