Ação do MPT inibe lide simulada de empresa na Justiça do Trabalho

A empresa WJJ Comércio de Embalagens Plásticas e Transportes LTDA firmou com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa vinha até então rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida (falso conflito entre empregado e patrão).

 

O termo foi firmado com base na Ação Civil Pública nº 00640-2008-030-05-00-0, que tramitou na 30ª Vara do Trabalho de Salvador. Além de regularizar as rescisões, a WJJ Comércio deverá publicar duas notas de retratação no jornal de maior circulação da Bahia, em edições de sexta-feira e sábado, no prazo máximo de 30 dias.

 

O texto da nota deve reconhecer a prática ilícita que vinha ocorrendo, além de informar como devem ser feitas as rescisões, respeitando a CLT. Caso não cumpra as determinações, a empresa vai arcar com multa de R$ 10 mil, por cada homologação indevidamente encaminhada à Justiça do Trabalho, e ainda R$ 50 mil, por cada nota não publicada. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT.

 

De acordo com o procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto, que conduziu o caso na 30ª Vara, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.

 

O QUE É LIDE SIMULADA ¿ Simulação de um conflito entre empregado e empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.

 

COMO ACONTECE ¿ O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome desses trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

 

Fonte: Ascom do Ministério Público do Trabalho - 08/08/2008