Ações de comunicação ajudam a garantir segurança da informação

 

O TRT5 vai utilizar, ainda neste mês, uma ferramenta digital fornecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, chamada Risk Manager, que vai mapear riscos físicos e de acesso, como forma de prevenir incidentes que possam comprometer a segurança de dados de processos judiciais e administrativos. Também para garantir a proteção das informações, o TRT deverá investir em ações educativas para magistrados e servidores, como o Dia da Segurança, e providenciar, junto à Assessoria de Comunicação do TRT5, informativos para todos os usuários. 

 

Todas estas linhas de trabalho estão sendo discutidas no Comitê de Segurança da Informação (CSI) do TRT5, organismo que foi criado, juntamente com o Escritório de Segurança da Informação (ESI), no começo de agosto. As duas unidades estão ligadas diretamente à Secretaria de Informática (SI) e atendem à nova Política de Segurança da Informação do Tribunal, que busca garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações usadas pela instituição.

 

Conforme decidido na primeira reunião do CSI, ocorrida no último dia 10 (foto), o grupo, que é composto por representantes da Presidência, da Corregedoria, da Diretoria Geral, da Diretoria Administrativa, das Coordenações Judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias, de magistrados e da SI, deve se encontrar mensalmente. Outra definição diz respeito à revisão de procedimentos para a execução de todas as normas das políticas nacionais do Judiciário, além das regras regionais já publicadas, e a criação do Plano de Segurança. 

 

A nova política de segurança é vista como fundamental para o TRT5 com o início da implantação do processo eletrônico, já que os principais ativos de informação do Tribunal dependerão fortemente dos meios eletrônicos de armazenamento. As primeiras regras publicadas nesta área versam sobre controle de acesso lógico, uso da internet e uso do correio eletrônico. Para o Comitê é essencial que todos tenham conhecimento e cumpram as normas já disponíveis na Intranet, na seção Informática.

 

Organismos - O CSI é vinculado à Comissão de Informática e possui entre os seus principais objetivos elaborar e definir regras para o uso seguro da informação no âmbito do TRT5. A proposta está alinhada com as diretrizes do CNJ, CSJT, Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e normas técnicas nacionais e internacionais.

 

Já o Escritório de Segurança trabalha com a segurança do ponto de vista tático-operacional, visando a garantir que a política de segurança e suas normas complementares sejam cumpridas, bem como trata de eventos e incidentes de segurança da informação que possam surgir. Entre as atribuições do Comitê de Segurança está a avaliação dos relatórios de incidentes de segurança gerados pelo Escritório, dando os encaminhamentos administrativos cabíveis.

 

Normas:

 

RA 23/2011 divulgado no DO de 10/05/2011 – Define a nova Política de Segurança da Informação (PSI) do Tribunal

 

Atos 0151/2011, 0152/2011 e 0153/2011 divulgado no DO de 11/05/2011 - Complementam a Política de Segurança da Informação

 

Ato 260/2011 divulgado no DO de 02/08/2011 – Cria o Comitê de Segurança de Informação e o Escritório de Segurança da Informação

 

Ascom TRT5 – 01.09.2011
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