Acordo na 25ª VT regulariza atuação do Sindilimp em ações trabalhistas

Um acordo homologado no último dia 24 de março, pela juíza Hineuma Márcia Cavalcante Hage, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, proíbe a atuação do Sindilimp/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal - como substituto processual sem a devida autorização individual de cada trabalhador representado. A conciliação se deu em ação civil pública (nº 369-07-2010-5-05-025) movida pela procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot contra a entidade sindical.

 

Com o acordo judicial, o Sindilimp fica obrigado a deixar de cobrar qualquer percentual como honorários advocatícios, salvo nos casos em que o trabalhador tenha concordado, expressamente e por escrito. A multa pela cobrança indevida terá o valor equivalente ao dobro dos honorários.

 

O sindicato também não poderá mais inserir em acordos judiciais cláusula que confira quitação do contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 500 por ato praticado irregularmente, multiplicado pelo número de trabalhadores atingidos. Também não poderá mais renunciar a qualquer verba ou valor nos acordos sem autorização expressa, sob pena de multa no valor correspondente ao dobro do indevidamente renunciado pelo sindicato.

 

Deverão constar de acordos judiciais todas as parcelas e valores devidamente discriminados, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. No recibo do empregado também deverão estar discriminadas parcelas e valores, mencionando eventual desconto de honorários advocatícios, também sob pena de multa de R$ 500, por ato praticado irregularmente, multiplicado pelo número de trabalhadores atingidos.

 

Entre as obrigações do acordo com o Ministério Público do Trabalho, o Sindilimp vai realizar um curso de Formação e Cidadania, de 30 horas, direcionado aos empregados da categoria e dirigentes sindicais, também de outros sindicatos. Ainda, deverá publicar o acordo firmado no jornal e no site do sindicato, durante todo o ano de 2011, para conhecimento da categoria. O valor decorrente das multas eventualmente aplicadas será reversível para entidade ou projeto de apoio ao trabalhador ou ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

HISTÓRICO - A ação civil pública foi motivada por denúncias sigilosas recebidas pelo MPT, desde 2009, sobre a prática de irregularidades por parte do Sindilimp. Elas informavam sobre a cobrança de 15%  à título de honorários advocatícios sobre valores do FGTS a serem recebidos por trabalhadores em processo da 15ª Vara; a não discriminação de parcelas nessa mesma ação e em outra da 13ª Vara, sendo que nesta última também foi dada quitação geral, ampla e irrevogável de direitos materiais alheios.

 

Veja a íntegra do acordo clicando no ícone de download acima.

 

Ascom TRT5 - 05.04.2011 ( com informações do MPT)
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