Acordo assegura direito de defesa a servidores de Itabuna

O Ministério Público do Trabalho e o Município de Itabuna/BA firmaram um acordo nesta terça-feira, dia 20, garantindo que a administração municipal não  dispense mais servidores públicos sem que haja um processo administrativo disciplinar assegurando ampla defesa. Conduzido pelos procuradores Larissa Lima e Emerson Resende, da Procuradoria do Trabalho no Município de Itabuna, o acordo foi firmado no curso da Ação Civil Pública nº 00058-57.2010.5.05.0464. A juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara de Trabalho de Itabuna.homologou a conciliação.

 

Em setembro de 2009, 13 agentes comunitários de endemias concursados foram afastados da atividade, sob ameaça de demissão. Os servidores tiveram o material de trabalho recolhido, sendo impedidos de trabalhar. Desses, dez agentes foram demitidos sem direito à defesa e ao contraditório, através do Decreto Municipal nº 8.830, de 01/12/2009. No relatório da Comissão de Sindicância Interna, acusações de "emissão de falso registro" e "omissão de larvas da dengue".

 

No dia 9 de dezembro, os agentes demitidos compareceram ao MPT alegando que receberam pena de demissão sem direito à defesa. Segundo depoimentos, eles vinham sendo ameaçados pela administração, de que responderiam a processo criminal devido às mortes de nove pessoas, vítimas de dengue hemorrágica, ocorridas no último verão. Dois dos agentes ameaçados de demissão estão sob cuidados médicos.

 

O MPT obteve informação da Corregedoria Municipal de Itabuna e da Procuradoria Geral do Município, que haviam instaurado sindicância para apurar irregularidades no Departamento de Endemias. A medida atendia determinação do prefeito José Nilton Azevedo Leal e do secretário de Saúde Antonio Vieira. O relatório da Corregedoria recomendava inclusive abertura de Processo Administrativo e Instauração de Inquérito Policial, por caracterizar a falta grave. No entanto, o processo administrativo que legalmente daria oportunidade de os acusados apresentarem defesa não foi apresentado.

 

No entendimento do MPT, não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo garantido aos agentes de combate à endemias os meios adequados para rebater as acusações impostas pela Administração Municipal. "Com as demissões sumárias, em uma sindicância irregular, sem direito ao devido processo legal na seara administrativa, o Município de Itabuna não assegurava os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, gerando uma ameaça constante aos servidores", explicou a procuradora Larissa Lima.

 

Em caso de descumprimento do acordo firmado com o MPT, o Município de Itabuna/BA vai arcar com multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, com valor reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Fonte: Ascom MPT - 20/04/2010

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