Acordo com Município de Salvador pode beneficiar 800 reclamantes

 

O Procurador do Município de Salvador, Denis Azevedo, e os advogados do Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Fábio Nóvoa, e da APLB, Esmeralda Oliveira, reuniram-se na tarde de ontem com os desembargadores Roberto Pessoa, presidente do TRT5, e Waldomiro Pereira, titular do Juízo de Conciliação de 2ª Instância, além do auxiliar deste mesmo Juízo, juiz João Batista Sales, para tratar de um acordo que pode beneficiar cerca de 800 servidores de um mesmo processo.


As partes representadas na reunião alegaram que nas contas de FGTS da Caixa Econômica Federal existem valores devidos tanto em favor dos trabalhadores quanto do Município, neste último caso, depósitos feitos em nome de servidores não-optantes.

 

Isso permitiria a realização de uma transação capaz de beneficiar os trabalhadores, sem onerar o ente público, deixando saldo para o pagamento de futuros precatórios. Usando esses argumentos, os presentes solicitaram que o Tribunal intermedeie uma reunião com a CEF e a Delegacia Regional do Trabalho, instituições de cuja chancela depende a consecução do acordo.

 

Limpurb - Na reunião também foi discutida a possibilidade de prorrogação da Resolução Administrativa 50/2006, aprovada em agosto passado pelo Órgão Especial do Tribunal. A medida suspendeu, durante o prazo de 8 meses, todos os bloqueios de verbas do Município do Salvador para pagamento de dívida da Empresa de Limpeza Pública de Salvador - Limpurb, possibilitando a realização de mais de 110 conciliações de processos trabalhistas.


O Município de Salvador alega que nos processos contra a Limpurb, mesmo a empresa tendo personalidade jurídica, pode acontecer de serem realizados bloqueios em contas bancárias da administração centralizada. Além disso, comprometeu-se a aumentar o aporte mensal para pagamento das conciliações trabalhistas da Empresa de Limpeza, de R$ 200 mil para R$ 250 mil.  E mais: disporia de outros R$ 250 mil para o pagamento mensal de precatórios da administração centralizada. Assim, se constituiria um fundo, mediante abertura de conta bancária específica, para suprir o pagamento dos precatórios municipais.