Acordo evita greve dos rodoviários em Itabuna

foto: Pimenta Blog
Acordo evitou que a população que depende do transporte público em Itabuna fosse prejudicada

 

Enquanto a greve dos rodoviários em Salvador só será resolvida na quinta-feira (29) mediante julgamento, em Itabuna, no sul do Estado, rodoviários e patrões optaram pela conciliação e o movimento paredista, que começaria na última sexta-feira (23), sequer chegou a ser iniciado. Como já havia na Justiça do Trabalho um dissídio coletivo com tentativa de conciliação marcada para esta terça-feira (27), a audiência não precisou ser realizada, mas o acordo celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Itabuna (Sindrod) e as empresas Viação Águia Branca e Rota Transportes Rodoviários será submetido à desembargadora Débora Machado, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da Bahia (TRT/BA).

 

Segundo a proposta de acordo coletivo apresentada, que abrange outras cinco empresas da região, a conciliação que evitou a greve dos rodoviários em Itabuna prevê um reajuste de 9% parcelado, sendo 6% de imediato e mais 3% em dezembro - a categoria reivindicava 16%. As empresas também concederão reajuste parcelado de 10% no valor do tíquete alimentação, 6% de imediato e 4% em dezembro, além do retorno do passe livre no transporte intermunicipal. Os rodoviários em Itabuna aprovaram a greve em assembleia realizada no último dia 20, com início do movimento paredista no dia 23, se não houvesse acordo.

 

LIMINAR - Caso a greve fosse deflagrada, uma liminar favorável às empresas concedida no ultimo dia 22 pelo TRT/BA já determinava o funcionamento de 60% das frotas de coletivos em circulação nos horários de pico - das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas - e de 40% nos demais horários, sob pena de o Sindrod ter de arcar com multa diária de R$ 50 mil. Na liminar, a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Nélia Neves, considerou aspectos como a ''soberania do interesse público sobre o da categoria profissional, a natureza essencial da atividade e o fato de que não há opção de transporte alternativo viável à maioria da população em Itabuna''.

 

(DCG Nº 0000443-97.2014.5.05.0000)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 27/5/2014