Acordo homologado no TRT-5 garante proteção contra covid-19 a assistentes sociais e psicólogos em hospitais de Salvador

Um acordo homologado no Centro de Conciliação (Cejusc-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), tendo como partes os sindicatos dos Assistentes Sociais do Estado da Bahia e dos Psicólogos do Estado da Bahia e  a Liga Álvaro Bahia, o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Hospital Português) e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce, garantirá proteção de assistentes sociais e psicólogos das instituições hospitalares face aos riscos de contaminação da covid-19. A conciliação foi construída por etapas, desde o dia 9 deste mês, com homologação final nesta segunda (28/11).

Foi ajustada entre as partes a realocação de profissionais pertencentes aos seguintes grupos de risco para áreas não relacionadas à triagem e ao tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com a covid-19: idade igual ou superior a 60 anos, diabéticos, com insuficiência renal crônica, com doença pulmonar obstrutiva crônica, enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose, doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa, imunodeprimidos (salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela CCIH e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), obesidade com IMC igual ou superior a 30, cirrose ou insuficiência hepática, gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade, outras doenças não elencadas, que sejam diagnosticadas como graves ou crônicas e justifiquem o afastamento por sujeitar o profissional a grave risco por contato com a COVID-19 e  os responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19. As condições excepcionais tratadas  não afastam qualquer obrigação profissional dos trabalhadores no que se refere às suas atribuições regulares.

Os empregadores se comprometem a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), com os requisitos estabelecidos nas normas técnicas e recomendações da Anvisa, e organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência decorrente do covid-19, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e internamente pelas empresas. Devem ainda oferecer atendimento psicológico durante o enfrentamento da pandemia, caso haja requerimento do profissional e encaminhamento pelo gestor de saúde.

A ata com o acordo firmado pode ser verificada no processo ACPCiv 0000204-02.2020.5.05.0027

 

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) - 29/11/2022