Acordo do Hospital Espanhol com trabalhadores do PSF obtém 2.133 adesões

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O Juízo de Conciliacão de Segunda Instância do TRT5 (JC2) homologou 2.133 adesões de trabalhadores do Programa de Saúde da Família (PSF) ao acordo celebrado em dezembro para garantir direitos dos profissionais contratados pela Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB ¿ Hospital Espanhol) para prestar serviço ao Município do Salvador. Juntos, o Município e o Espanhol já depositaram R$ 4,23 milhões para garantir o pagamento de suas dívidas junto aos trabalhadores. Outro montante será liberado a partir de depósitos judiciais em recursos de alguns processos relacionados ao caso.

 

O acordo foi promovido em processo (00184.2008.002.05.00-9TEX) ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelos reclamados em 2007. Como estava comprovada a contratação irregular de profissionais para cumprir atividade-fim da Prefeitura, o MPT exigiu a abertura de concurso público para o PSF e obteve a garantia de que o certame ocorrerá até o dia 16 de dezembro deste ano. Embora as partes entendam serem nulos os contratos de emprego, os trabalhadores poderão ser mantidos em seus postos até a realização do processo seletivo, de forma a evitar a paralisação do serviço de saúde e o prejuízo para a sociedade.

 

Além de extinguir a ação executória, o procedimento conciliatório resolveu 209 reclamações. Segundo o juiz auxiliar do JC2, João Batista Sales (Clique no botão acima e ouça a entrevista com ele), o grande número de adesões ao acordo foi obtido com a participação dos sindicatos dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia (Sindsaude) e dos Médicos do Estado da Bahia (Sindmed), em atuação juntos às suas bases. As entidades receberam, no fim de janeiro, uma planilha preparada pela RSEB com todos os créditos de liquidação, posteriormente homologada pelo JC2. Outros trabalhadores do PSF que ajuizaram ações até o dia 19 de novembro com advogados particulares ainda podem aderir aos termos da conciliação.

 

Pagamentos - A liquidação e quitação dos créditos em favor dos trabalhadores se darão nos processos individuais, em cada vara do trabalho em que tramitam. Os cálculos abrangem o período anterior a agosto de 2007, data em que se findou o contrato administrativo de prestação de serviço com a RSEB. O FGTS depositado nas contas dos reclamantes que aderirem ao acordo será liberado, mediante alvará, em favor dos advogados, na Vara de Trabalho de origem de cada processo. A RSEB realizará a baixa nas Carteiras de Trabalho.

 

O juiz João Batista Sales destacou o ¿importante papel desempenhado pelas partes na busca da solução negociada¿. Segundo ele, foi relevante a atuação do Ministério Publico do Trabalho, que há dois anos iniciou as tratativas e construiu entre as partes "as pontes" que resultaram neste acordo.

 

Ascom TRT5 ¿ 17.04.2009