Acordo na Justiça do Trabalho garante pagamento a resgatados de trabalho escravo em Porto Seguro

O grupo de 39 trabalhadores de Mucuri-AL foi resgatado em 2018 de uma fazenda em Porto Seguro, no extremo sul baiano

Um acordo de R$341,6 mil celebrado na Justiça do Trabalho em Porto Seguro (BA) vai garantir o pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos individuais a 39 trabalhadores rurais resgatados em 2018 em situação análoga à de escravos na Fazenda Dois Rios, naquela cidade. A conciliação, negociada entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e a Costa do Descobrimento Investimentos Agrícolas Ltda., foi homologada no último dia 22 de agosto pela titular da Vara do Trabalho (VT) de Porto Seguro, juíza Andrea Schwarz, com a participação da procuradora do Trabalho Camilla Mello. 

Do valor total do acordo, R$141 mil será destinado aos trabalhadores e R$200 mil ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), que custeia projetos de estímulo a relações saudáveis de trabalho na Bahia. A empresa dona da propriedade rural se comprometeu a cumprir uma série de normas trabalhistas, bem como a quitar os valores até o fim de setembro, sob pena de multa de 50% sobre os valores não pagos. 

De acordo com a ata do acordo, o MPT/BA se responsabilizará pela notificação dos 39 trabalhadores beneficiados com a decisão, todos eles residentes à época na cidade de Mucuri, em Alagoas, para que possam se habilitar para sacar o valor correspondente a cada um deles, assim que for efetuado o depósito. A conciliação realizada encerra uma ação civil pública e uma ação por descumprimento de termo de ajuste de conduta assinado após o resgate dos trabalhadores.

Entenda o caso

As ações do MPT/BA foram ajuizadas após operação fiscal flagrar a prática de trabalho análogo ao de escravos na Fazenda Dois Rios. O grupo de trabalhadores tinha saído do município de Murici, na zona da mata alagoana, uma semana antes do resgate, para a colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem, mas foram submetidos a condições degradantes. Eles ficaram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e procuradores do MPT/BA providenciaram a retirada do grupo e seu retorno à cidade de origem. Logo a seguir, o MPT negociou com a empresa proprietária da fazenda um termo de ajuste de conduta, posteriormente descumprido, o que obrigou o órgão a ingressar com duas ações judiciais. Nos processos, o MPT já havia obtido liminar obrigando a empresa a cumprir normas trabalhistas como anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.

A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as garantias aos demais trabalhadores, evitando que a prática de submissão de pessoas a condições degradantes de trabalho se repetisse.

(ACP 0000712-29.2019.5.05.0561, AE 0001290-26.2018.5.05.0561 e RO 1322-31.2019.5.05.0000)

Secom TRT-5 (Lázaro Britto com informações da Ascom MPT/BA) - 30/8/2022