Acordo põe fim a conflito entre agentes comunitários e Prefeitura de Tucano

As constantes tentativas de conciliação da Justiça do Trabalho para por fim aos conflitos apresentam resultados surpreendentes. Um exemplo disso foi o acordo firmado na semana passada em primeira instância com a Prefeitura de Tucano para quitar dívidas de 107 agentes comunitários de saúde. Desse total, 95 tinham entrado com reclamação trabalhista e no momento do acordo todos foram beneficiados: vão receber em 27 parcelas, a partir de abril, valores individuais totais entre R$ 3 mil e R$ 3,6 mil.

 

O acordo, realizado na Vara do Trabalho de Euclides da Cunha, reuniu vários fatores que favoreceram seu resultado positivo. Um deles foi a sensibilidade do gestor municipal em quitar com os agentes dívidas anteriores a janeiro de 2007, quando foi regularizado o regime jurídico estatutário desses trabalhadores, através da Lei 11.350/06. Outros fatores foram a disponibilidade dos agentes em negociar;  a iniciativa do juiz substituto, Alderson Ribeiro, em agrupar as ações, já que tinham uma reivindicação comum, além da experiência do magistrado com cálculos trabalhistas, o que agilizou a negociação.

 

O magistrado explica que organizou os trabalhadores em três grupos, de acordo com a data de admissão, e ofereceu cinco possibilidades de negociação. O município, representado pelo prefeito e pelos secretários de Administração e Saúde, apresentou uma contraproposta. Após redigir uma nova fórmula aceita pela reclamada, o juiz se reuniu com os reclamantes em frente ao fórum para esclarecê-los sobre seus direitos e as perspectivas para a negociação. Firmado o acordo, as dívidas foram organizadas em três grupos, de acordo com o valor, e cada agente receberá nas 10 primeiras parcelas, a partir de abril, quantias entre R$ 100 e R$ 120, e nas 17 últimas entre R$ 120 e R$ 144.


Para se chegar ao acordo foi preciso, ainda, ponderar as condições de endividamento do município, que já tem comprometido 2,5% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com outras dívidas trabalhistas (precatórios vencidos), negociadas no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT5 desde 2008. "Com o acordo em primeira instância, ganharam os servidores, que vão começar a receber imediatamente sem precisar aguardar precatório (determinação de pagamento para cumprir ordem judicial); o município, que resolve mais um passivo trabalhista; a comunidade local, já que os agentes passam a trabalhar com mais prestatividade ainda diante da demonstração de respeito à categoria; e a própria Justiça do Trabalho que encerrou de uma só vez 95 processos trabalhistas na primeira instância¿, comemora o juiz Alderson Ribeiro.

 

Ascom/TRT5 ¿ 09.03.2009