Acordo de R$ 290 mil em Ilhéus indeniza trabalhador infartado

Um acordo selado na Justiça do Trabalho de Ilhéus, no sul do Estado, pôs fim a um litígio que tramitava há quatro anos e que aguardava o julgamento pela 3ª Vara do Trabalho daquele município. A conciliação, homologada pelo juiz titular José Cairo Júnior, vai possibilitar o pagamento de R$ 290 mil a um operário que sofreu um infarto quando trabalhava na SBM Operações Ltda., empresa prestadora de serviços na área de petróleo e gás natural. Deste valor, R$ 40 mil correspondem a honorários advocatícios e R$ 250 mil às parcelas rescisórias devidas ao trabalhador.

 

De acordo com a ata, o acordo será pago de uma única vez em até cinco dias úteis, a contar da assinatura, que ocorreu no último dia 18. As verbas contempladas na conciliação são relativas à indenização por danos morais, despesas de tratamento médico e período estabilitário, que corresponde ao tempo de estabilidade a que o trabalhador tinha direito, tendo em vista que fora vítima de doença como proveniente do trabalho.

 

INFARTO - Acometido de infarto agudo do miocárdio, o trabalhador pleiteou, no ato de sua aposentadoria, o pagamento de pensão, lucro cessante, danos morais e estéticos, além de outros pedidos que envolviam, em sua maioria, questões relativas a doença ocupacional, proveniente das funções que exercia em alto mar a serviço da empresa. O processo foi ajuizado em dezembro de 2008 e, ao longo desses anos, uma série de pendências - sobretudo quanto aos exames periciais -, atrasaram o julgamento da ação.

 

Segundo o diretor da 3ª Vara de Ilhéus, Otávio de Carvalho, os últimos laudos periciais apresentados ao processo a partir de agosto do ano passado concluíram pelo chamado "nexo causal" (indicador que determina o fato que gerou determinada conseqüência) entre a atividade desenvolvida pelo operário e enfermidade que o acometeu. A conciliação, porém, aconteceu em audiência de instrução, antes da prolatação da sentença de mérito de primeiro grau.

 

(Processo 0128900-36.2008.5.05.0493 RT)

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 23.7.2012