Acordo no TRT-5 beneficia 99 trabalhadores terceirizados do Banco do Brasil

A juíza Mônica Sapucaia conversa com ex-trabalhadores do Banco do Brasil

O Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1) do TRT-5 homologou, nos dias 23 e 24 de janeiro, 99 acordos em reclamação pré-processual (RPP) que totalizam R$ 474.372,13, beneficiando 99 trabalhadores terceirizados do Banco do Brasil. Ao longo desses dois dias, foram realizadas 21 audiências relacionadas ao Banco, conduzidas pela juíza coordenadora da unidade, Mônica Sapucaia, com o apoio dos servidores Carlos Eduardo Nascimento e Cassia de Sá Pina, respectivamente, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e chefe de núcleo da unidade.

Reclamação Pré-Processual (RPP)

A coordenadora do Cejusc-1 explica que a Reclamação Pré-Processual (RPP) no âmbito do 1º Grau da Justiça do Trabalho busca soluções consensuais para litígios, evitando o ajuizamento de ações trabalhistas individuais ou coletivas, com exceção dos dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve, atribuídos ao Cejusc de 2º Grau. Esse procedimento integra as Metas da Agenda 2030 do CNJ, em particular, a Meta 9, que visa ações de prevenção ou desjudicialização de litígios alinhados aos objetivos de desenvolvimento sustentável. No TRT da 5ª Região, a RPP é regulada pelo Ato GP 59, de 23/2/2023, dispensando a atuação de advogados durante o procedimento, quando, necessariamente, as audiências de mediação são conduzidas pelo juiz supervisor do Cejusc-JT.

Banco do Brasil

No caso do Banco do Brasil, o procedimento envolveu uma empresa terceirizada cujo contrato foi encerrado, levando à demissão de vários empregados. Diante do inadimplemento da empresa, o Banco do Brasil participou de audiências de mediação, assumindo a dívida e prevenindo ações judiciais por parte dos ex-empregados. A magistrada Mônica Sapucaia destaca a importância desse procedimento, evidenciando uma mudança na postura gerencial do Banco do Brasil ao valorizar a atuação preventiva e conciliatória, reduzindo riscos e demoras associadas ao processo judicial. Antes de cada audiência, a juíza coordenadora reuniu os ex-trabalhadores para esclarecimentos, informando sobre parcelas apuradas e os efeitos do aceite à proposta de conciliação. Ela ressalta a aprovação dos ex-trabalhadores acerca do procedimento, ao destacar a celeridade e a redução de custos, e enfatiza que o Cejusc-1 está sempre disponível para atuar na fase pré-processual, auxiliando na resolução de divergências e evitando a judicialização.

Secom TRT-5 (Renata Carvalho) - 26/1/2023