Acordo no TRT-5 permitirá a contratação de dez jovens aprendizes

Um acordo celebrado na Justiça do Trabalho entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e a Gocil Serviços Gerais Nordeste Ltda., com sede em Lauro de Freitas (BA), vai garantir a contratação, em até 60 dias, de dez jovens aprendizes, o que completará o percentual mínimo de 5% do quadro total de empregados da empresa. A conciliação, homologada na última sexta-feira (2/9), foi mediada pela juíza auxiliar da 36ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, Viviane Christine Martins Ferreira, e resultou de sessões de audiência das quais participaram, em primeiro momento, o procurador do Trabalho Pacífico Rocha e a auditora fiscal do Trabalho Taís Arruti, e em segunda sessão a procuradora do Trabalho Silvia Siqueira.

Pelo acordo, a quantidade de aprendizes deverá acompanhar a evolução do quadro de empregados, sempre respeitando o percentual mínimo de 5% e máximo de 15%, dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, com base nos artigos 428 a 433 da CLT e no Decreto nº 9.579/18. A Gocil ainda terá que destinar R$40 mil ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), a título de dano moral coletivo, valor que poderá ter redução de R$ 5 mil a cada aprendiz contratado. As obrigações são resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT/BA após constatação de que a empresa só possuía dois aprendizes dentre os seus cerca de 240 empregados.

De acordo com a juíza Viviane Martins, que conduziu as negociações, o processo já estava concluso para julgamento quando se teve a ideia de uma nova mediação. Entre os argumentos apresentados pela Gocil em sua defesa estavam o de que realiza atividades insalubres e perigosas e que já havia tentado, sem sucesso, a contratação de aprendizes. “Propomos a modalidade de contratação pelo cumprimento alternativo da cota, com jovens cumprindo parte prática em lugar distinto daqueles insalubres ou perigosos. Após algumas tratativas, inclusive com a participação da auditora fiscal do Trabalho, as partes chegaram a um consenso e o processo foi conciliado”, relatou a magistrada, que considerou o procedimento decisivo para o desfecho conciliatório.

(0000757-56.2019.5.05.0036)

Secom TRT-5 (Lázaro Britto) - 8/9/2022