Acordo no TRT5: Conder pagará mais de R$ 60 mi em rescisões e continuará funcionando

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), através do Juízo de Conciliação de 2ª Instância (Cejusc2/JC2), homologou acordo nesta sexta-feira (25/1) com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), estabelecendo diretrizes para o desligamento coletivo de 275 empregados aposentados, a partir de 31 de janeiro, e o pagamento das respectivas rescisões, no montante superior a R$ 60 milhões. Com a conciliação, haverá a preservação da empresa pública, que já estava com a extinção aprovada em lei.

A Conder se comprometeu a quitar administrativamente todas as verbas rescisórias devidas a esses trabalhadores com a multa de 40% do FGTS. Eles receberão também o pagamento, em parcela única, de valor correspondente a duas remunerações a cada cinco anos de vínculo de emprego — indenização não prevista em lei, mas que ocorre como compensação pelo afastamento. Também serão migrados, com um contingente de aproximadamente 400 funcionários que permanecerão na ativa, para o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv), com a extinção do contrato relativo ao plano privado de saúde atualmente ofertado pela empresa.

Também participaram da audiência a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, presidente do Regional baiano; o desembargador conciliador, Jéferson Muricy; a juíza auxiliar da Presidência, Dorotéia Azevedo; o juiz auxiliar do Cejusc2/JC2, Murilo Carvalho Sampaio; a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Adriana Holanda Maia; e o procurador do Estado da Bahia Frederico Oliveira. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Madeira do Estado da Bahia (Sintracom-BA) e a Associação dos Servidores da Conder (Ascon) representaram os trabalhadores.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 30/1/2018