Acordo na Vara Itinerante assegura verbas trabalhistas em Carinhanha

Um acordo firmado pela Vara Itinerante garantiu o pagamento a 19 trabalhadores de limpeza pública do Município de Carinhanha, na Bahia. Cada trabalhador vai receber as diferenças salariais relativas ao tempo de serviço prestado à Prefeitura, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no total de R$ 10 mil por trabalhador.

 

Os trabalhadores foram contratados pela prefeitura da cidade e depois tiveram os contratos alterados para a Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores Solidários de Carinhanha, o que, segundo o juiz João Batista Sales de Souza, trata-se de uma fraude trabalhista: "Considero que a alteração promovida nos contratos, admitindo-se os agentes de limpeza pública pela interposição da mão de obra por meio da cooperativa, teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, sendo nula. Por outro lado, considerando que os contratos de trabalho dos trabalhadores padecem de vício insanável, sem concurso público, não se pode reconhecer mais que o direito às diferenças salariais e de FGTS, conforme Súmula 363 do TST".

 

A quitação da dívida trabalhista será incluída no âmbito do acordo global celebrado pelo Município de Carinhanha, no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, tendo em vista que todos os empregados estão representados pelo mesmo advogado. Assim, o juiz resolveu, por motivo de economia processual, reunir os processos para prosseguimento da ação em conjunto.

 

O valor dos créditos conciliados refere-se, em cada caso, a R$ 5 mil de FGTS não depositado pela Prefeitura ao longo da relação de trabalho, e de R$ 5 mil de diferenças salariais.

 

Com a conciliação, encerra-se mais uma demanda que já durava mais de 10 anos. O Município compromete-se a pagar, com base no compromisso firmado anteriormente, todos os precatórios já expedidos.

 

Ascom (Léa Paula) 19.9.2011

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