Acordos celebrados por empresas de mármores vão beneficiar a comunidade de Ourolândia

 

Acordos realizados na Vara do Trabalho de Jacobina no último dia 4 de abril, envolvendo sete empresas do ramo de mármores do município de Ourolândia (veja lista abaixo), que é a principal atividade econômica da região, resultaram na celebração de acordos no valor de R$ 387 mil, que serão pagos pelas reclamadas e aplicados em benefício da comunidade local. Os processos colocados em pauta envolviam o descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TAC's) anteriormente assinados pelas empresas que se comprometeram, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a cumprir normas de segurança e higiene. Como os TACs foram descumpridos, as empresas foram demandadas, por meio das ações judiciais, a efetivarem o quanto ajustado e a pagarem multas.

 

As audiências de conciliação foram presididas pelo juiz do Trabalho substituto da VT de Jacobina, Marcos Nunes Vitório, na presença da procuradora do Trabalho Vanessa Griz Moreira Gil Rodrigues. Com o sucesso dos acordos, a unidade deve incluir em pauta exclusiva outros processos que envolvam a mesma matéria, estimulando as empresas executadas a resolverem suas demandas de forma conciliatória.

 

“A solução conciliatória é a melhor forma de atingir os efeitos didáticos e coercitivos do TAC, nova oportunidade de esclarecer aos executados o efeito preventivo da atuação do MPT, ponderar acerca das circunstâncias sociais, econômicos e trabalhistas. Principalmente em tempos de crise em todos os ramos da cadeia da construção civil, no intuito melhorar as condições de trabalho dos empregados e ao mesmo tempo preservar os empregos e a atividade econômica. Salienta-se ainda a postura conciliatória e sensível do MPT, no intuito da busca de uma solução negociada sem desnaturar o TAC celebrado”, afirmou o magistrado.


Empresas signatárias dos acordos:


- Emerson Megia Iglesias Simal - Epp;

- Mármore Pereira Dias Ldta;

- Fladmar - Fábrica de Ladrilhos de Mármore Ltda;

- Rocha Mármore Bege Bahia Ltda;

- Granito e Transporte RDA Ltda;

- Bege Bahia Mármore Ltda;

- MMJ Serraria e Polimento de Mármore e Granito Ltda.


Secom TRT5 - 11/4/2017