Acordos na fase inicial totalizam R$ 116 milhões em nove meses

 

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A conciliação, que desde 2006 é estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça para ser adotada nos tribunais de todo o país, produz resultados expressivos nos processos em fase inicial no TRT5. Em nove meses ¿ de julho de 2008 a março deste ano ¿ foram realizados 27.884 acordos nas 88 varas do Regional, totalizando um montante de R$ 116,15 milhões em pagamentos. Se somados esses valores aos acordos feitos no mesmo período na fase de execução, os valores chegam a quase R$ 144 milhões (Veja a matéria sobre conciliação na fase de execução).


Os bons resultados da conciliação na fase inicial do processo chamam a atenção porque os acordos são realizados quando ainda não há uma pressão contra o empregador como na fase de execução. Não há, por exemplo, penhora de um bem, nem a iminência de ele ir a leilão, ou sequer a necessidade de uma certidão negativa da Justiça do Trabalho, documento exigido às empresas para participar de licitação pública.


A titular da 39ª Vara de Salvador, Léa Nunes, lembra que, a despeito das campanhas pela conciliação, a própria CLT, editada em 1945, já determina duas oportunidades para o magistrado propor a conciliação: antes de receber a defesa do réu e quando encerra a instrução, antes das razões finais. E conta como faz na mesa de audiência para mostrar a transparência dos valores: abre uma planilha de cálculo, que aparece nos monitores, para ambas as partes avaliarem.


Para evitar a inadimplência, que é mais fácil de ocorrer nos acordos da fase inicial do processo, a juíza Léa Nunes lembra que é imprescindível estabelecer multa sobre a parcela não-paga. É o que acontece na 16ª Vara de Salvador, que normalmente estabelece multa de 70% sobre as parcelas inadimplentes. ¿E é com essa multa que o processo segue diretamente para a fase de execução, comenta a diretora de secretaria da 16ª, Nilma Nogueira.


A presidente da Comissão do Movimento pela Conciliação no TRT5, desembargadora Vânia Chaves, elenca alguns motivos importantes para se promover a conciliação. Segundo ela o grau de satisfação é alto, pois nada é imposto, e sim acordado. As partes põem fim a um conflito e antecipam o pagamento e o recebimento de valores numa época de economia mundial instável. É bom também para a instituição, porque descongestiona a Justiça do Trabalho, produzindo maior celeridade.

 

EM JULHO - A intensificação dos acordos em semanas especiais, como vem ocorrendo nos meses de dezembro desde 2006, por iniciativa do CNJ, fez com que a Comissão do Movimento pela Conciliação no TRT5 programasse uma nova edição do evento exclusivamente para este Regional, nos próximos dias 27 a 31 de julho. Na oportunidade, as Varas do Trabalho e os órgãos julgadores da segunda instância definirão pautas especiais de processos que podem ser conciliados, aceitando sugestões de empregadores e empregados que estejam envolvidos em conflitos trabalhistas. Inscrições podem ser feitas clicando aqui.

 

Ascom TRT5 ¿ 26.05.2009