Acumulação de funções públicas no BNB é permitida em casos específicos

foto: Assessoria BNB

 

É lícita a acumulação de emprego público de magistério com o de analista bancário em sociedade de economia mista, por se tratar de cargo técnico que exige conhecimentos científicos. Foi com esse entendimento que a 5ª Turma do TRT da Bahia, por unanimidade, negou provimento a um recurso do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e manteve decisão da 13ª Vara de Salvador, que proibiu o banco de despedir os empregados que acumulam o cargo de analista bancário com o de professor, com base na vedação do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

 

De acordo com o Sindicato dos Bancários da Bahia, autor da ação, uma norma interna do BNB obrigava "o funcionário que também ocupa cargo público de professor a optar em qual instituição seguir", sob pena de exoneração. Em sua defesa, o banco alegou que o cargo de analista bancário não possuía natureza técnica, razão pela qual pedia o reconhecimento de cumulação ilícita de cargos ou empregos públicos por parte de tais funcionários.

 

No entendimento do relator do processo, porém, embora a Constituição proíba acumulações remuneradas de funções públicas, exclui a situação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, o que se aplica no caso em questão. ''É exigido dos ocupantes do cargo de analista bancário conhecimentos específicos sobre temas como sistema financeiro, operações de crédito, serviços bancários e financeiros, microfinanças, dentre outros, que em muito transbordam a noção de conhecimentos gerais'', disse o desembargador Esequias de Oliveira.

 

Na sentença da 13ª Vara de Salvador, o juiz Gilmar Carneiro ressaltou que até mesmo ''o pomposo nome atribuído ao cargo já dá uma ideia de que não é qualquer 'zé ninguém' que estará apto a desempenhá-lo satisfatoriamente''. Para o magistrado, "as normas constitucionais que dispõem sobre direito do trabalho podem e devem ser interpretadas a partir dos princípios que o regem, dentre os quais os princípios da primazia da realidade e da condição mais favorável ao trabalhador", que serviram de base para a condenação do BNB.


 
O Banco do Nordeste, que ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal Superior do Trabalho, foi condenado ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos em 10% sobre o valor atribuído à causa (R$ 30 mil), a favor do sindicato dos bancários. Caso não cumpra a decisão, há previsão de multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento.

 

(0001423-73.2012.5.05.0013RecOrd)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 4/2/2014