O desembargador Edilton Meireles, relator do dissídio coletivo de greve dos vigilantes, adiou “para data oportuna”, o julgamento da demanda, que deveria acontecer na próxima segunda-feira (23/3).
Processo DCG 0000410-97.2020-5.05.0000
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 18/3/2020