Advogados poderão usar sistema de peticionamento na 27ª Vara

 

O TRT5 vai realizar programas abertos de treinamento e investir em informação para proporcionar uma adesão tranqüila dos advogados ao e-Samp (Portal de Serviços), ferramenta que permitirá a estes profissionais realizarem, pela internet, atos nos seus processos, como consultas, peticionamentos e ciência de despachos. Este foi o consenso da reunião realizada na última sexta-feira (23), na Sala de Sessões Plenárias do TRT5, em Nazaré, quando o programa foi apresentado aos advogados. Compareceram a presidente do TRT5, desembargadora Ana Lucia Bezerra, a corregedora regional, desembargadora Vânia Chaves, juízes do tribunal e o presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), Ricardo Caribé, além de servidores e advogados.

 

Inicialmente, o portal vai estar disponível para a 27ª Vara do Trabalho de Salvador, unidade que trabalhará somente com processos por meio eletrônico. Quando o projeto começar a funcionar, a VT não mais imprimirá peças em papel. O advogado poderá optar por usar o sistema, acessando o processo via internet e obtendo vantagens como mais controle, mais segurança e celeridade nas tramitações (ver abaixo a lista com as funcionalidades), além de poder utilizar o posto de atendimento que o Tribunal vai disponibilizar para digitalização de páginas e gravação de peças em pen-drives.

 

Pelo e-Samp, as partes poderão encaminhar petições na forma de documentos PDF, recebendo, no ato, um número de protocolo eletrônico. Os documentos postados não seguirão para o protocolo, mas diretamente para os processos. As petições só serão vistas pelo juiz e pelo emissor até que sejam despachadas. Só depois terão vista pública, a não ser que o processo corra em segredo de Justiça. As notificações que gerem prazo só serão disponibilizadas para consulta pública, após os advogados tomarem ciência pelo próprio sistema.

 

Todos os novos processos que forem distribuídos para a 27ª Vara chegarão digitalizados. Aqueles processos que já estão em tramitação vão receber uma certidão constando a adoção do novo procedimento. Os advogados que tiverem audiência na 27ª Vara de Salvador deverão apresentar a contestação, em formato PDF, até a audiência inaugural, para que seja inserindo no sistema, trazendo em pen-drive ou, ainda, em papel para ser escaneado.

 

O sistema possui também um módulo de gestão que distribui o serviço nas VTs, entre os servidores, sinalizando as tarefas de cada um. O diretor da secretaria da Vara pode verificar o andamento dos serviços pendentes através deste módulo, que também conta os prazos em que os processos devem aguardar iniciativa do advogado ou das partes.

 

ADESÃO E FUNCIONALIDADES - Ao se cadastrar, o advogado assina o termo de adesão, documento que confirma que o usuário deseja utilizar o sistema e receber as comunicações por meio eletrônico, e não mais pelo Diário Oficial..  Após a confirmação do seu cadastro no portal e-SAMP, no site do TRT5, o usuário deverá comparecer ao Fórum das varas de Salvador munido de documento de identificação com foto a fim de validar o seu acesso. Essa validação poderá ser realizada na Distribuição, no Protocolo, na Central de Cargas e no posto de autoatendimento que está sendo instalado no térreo e no 7º. andar do fórum do Comércio. Enquanto o usuário não fizer a validação, ele só poderá usar o sistema para alterar seus dados pré-cadastrais e para gerar o termo de adesão. Veja, a seguir, alguns dos recursos disponibilizados pelo e-samp:

 

Comunicações judiciais - O usuário pode verificar todas as comunicações judiciais eletrônicas direcionadas a ele e tomar ciência, abrindo-se, a partir daí, a contagem de prazos. O Sistema apresenta uma relação com os tipos de ciência, número do processo, órgão expedidor, data de expedição, prazo carência (após a expedição do ato na Vara, o prazo é de 10 dias para o advogado tomar ciência. Depois da ciência, transcorre o prazo legal para ajuizar a medida relativa ao ato), data ciência e pergunta se o usuários quer tomar ciência. Pode-se clicar em cima do número do processo e isto fará com que a página de Processos seja aberta com o processo selecionado. Quando é clicada a opção Tomar Ciência, o sistema apresenta o documento contendo o teor da comunicação judicial. Caso esse documento ainda não tenha a ciência tomada, o sistema modificará o seu status para ciência tomada e gerará uma tramitação com um documento contendo algumas informações como: quem tomou ciência, o número do processo, a data da ciência, etc.

 

Audiências - O usuário pode verificar todas as audiências marcadas para os processos a que está vinculado. O resultado da consulta é um calendário mensal contendo o número de audiências por dia.

 

Petições - O usuário pode encaminhar petições para processo ou avulsas,  quando for o caso (sem informar número do processo). Neste último caso, será preciso informar objeto, vara de destino, tema, tipo e documento principal. Também pode acessar diretamente o sistema e-Doc e enviar documentos para as varas que ainda não trabalham com o e-Samp. O módulo petições permite ainda visualizar todos os documentos já encaminhados pelo usuário.

 

Processos - O usuário pode consultar dados de um processo e, em seguida, peticionar para aquela ação ou visualizar o extrato referente a ela. Os dados exibidos são o número do processo, autor principal, réu principal, extrato digital e peticionamento. Ao clicar no extrato digital, o Sistema verificará se o usuário representado selecionado faz parte do processo. Caso não faça parte, um alerta será mostrado, avisando que ele será redirecionado para o site principal do Tribunal com os dados públicos do processo. Ao clicar em OK, o site principal do tribunal será aberto em outra janela.

 

Caso o usuário seja parte do processo, o Sistema fará a checagem se este usuário tem comunicações judiciais eletrônicas pendentes para a classe do processo selecionada. Se não tiver comunicação eletrônica pendente, uma nova janela será aberta com o extrato do processo, que contém as tramitações divulgadas com os documentos que são visíveis às partes ou públicos - inteiro teor do processo. No caso de haver comunicações pendentes para este usuário, relativas ao processo selecionado, um alerta será mostrado informando que o usuário precisa tomar ciência das comunicações judiciais pendentes, senão será redirecionado para o site principal do Tribunal com os dados públicos do processo.

 

COMISSÃO - O Samp Eletrônico (e-Samp), projeto inteiramente desenvolvido no TRT5, aproveita o Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual (Samp) e o adapta às novas demandas. O juiz Rubem Dias do Nascimento Júnior, titular da 27ª VT, é o presidente da comissão encarregada pela presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, de adaptar o Samp para o processo virtual, em novembro de 2010.

 

Quando os processos da 27ª VT subirem para a 2ª instância, os desembargadores trabalharão na mesma sistemática.  O mesmo deve ocorrer na execução e com relação aos precatórios. Segundo a diretora da Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos, Helânia Demettino, ''a adoção da nova sistemática vai implicar em mudanças profundas nas varas do Trabalho. Algumas atividades vão sumir e outras devem aparecer, alterando o perfil organizacional e de pessoal'', informa.

 

Ascom TRT5 - 26.9.2011
Poupe energia: economize até 80% usando lâmpadas eletrônicas.