Agosto é mês de recadastramento de ativos, inativos e pensionistas

Todos os servidores ativos, servidores e magistrados aposentados ou pensionistas vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deverão fazer o recadastramento obrigatório no período de 3 a 31 de agosto. Para quem está em atividade o objetivo é apenas atualizar os dados; já para os aposentados e pensionistas a finalidade, além da atualização cadastral, é fazer prova de vida.

 

Inativos e pensionistas - O Serviço de Pessoal informou que já foram enviados pelos Correios os formulários de recadastramento dos inativos (magistrados e servidores) e pensionistas, que deverão preenchê-los, e concluir o cadastro no próprio TRT, em Nazaré, ou nos postos de atendimento avançado, no SAC do Barra ou Iguatemi, e no Comércio.

 

Para quem mora no interior, o recadastramento será nas Varas do Trabalho de cada município. Os servidores e magistrados inativos, bem como os pensionistas, devem comparecer pessoalmente aos locais indicados, podendo determinar representantes legais em casos específicos. Tutores e curadores devem trazer cópia autenticada do documento de designação ou cópia acompanhada do original.

 

No caso de procuradores, algumas exigências são feitas. Há necessidade de uma procuração específica para o recadastramento, com prazo de validade de 60 dias, além disso é necessário comprovar através de atestado médico a impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista. Outro caso em que se aceita a procuração é para pessoas que estão fora do território nacional.

Foi o Ato TRT5 142/2009 que regulamentou o recadastramento dos servidores e magistrados inativos e pensionistas do TRT5.

 

Servidores Ativos ¿ Para os servidores em atividade o recadastramento é mais simples. O cadastro é feito via intranet (ou extranet no caso daqueles que estiverem usando computador fora da rede do Tribunal). Basta selecionar o link ¿Gestão de Pessoas¿ e, em seguida, ¿Recadastrar endereço¿.

 

O recadastramento on-line anual é obrigatório para todos os servidores ativos, incluindo os servidores cedidos, removidos e requisitados para outros órgãos ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal. Foi regulamentado pelo Ato TRT5-326/2008 .

 

Ascom TRT5 - 27/07/2009