Alterada Política de Segurança da Informação no TRT5

Um Ato da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5 nº 365/2012), divulgado do Diário Eletrônico do último dia 26, altera três artigos do Ato TRT5 nº 151/2011, que instituiu a Política para o Gerenciamento de Identidade e Controle de Acesso Lógico aos Recursos de Tecnologia da Informação no TRT5. São inseridos três parágrafos no art. 6º, que trata da ''solicitação de identificação e senha de acesso''; alterados cinco parágrafos do art. 10º, que versa sobre o ''Escritório de Segurança da Informação''; e inseridos dois parágrafos ao art. 11º, que trata da proibição de ''criação de conta de acesso lógico para uso coletivo'', a fim de garantir a responsabilização individual do usuário.

 

A maioria das alterações propostas trata de atribuições de competência do Escritório de Segurança, vinculado à Secretaria de Informática, e tem por objetivo aumentar o nível de segurança da rede corporativa do Tribunal. A base de suas ações será a conscientização e comprometimento dos servidores para a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, bem como segurança nas operações realizadas.

 

As demais regras fixadas no Ato TRT5 nº 151/2011 para o acesso lógico continuam valendo, atentando-se para as alterações do Ato TRT5 nº 365/2012.  Este é o caso da identificação de acesso, com objetivo de aumentar o nível de segurança. Uma das alterações é que ''o usuário poderá alterar a sua senha sempre que desejar, observando as normas e procedimentos técnicos definidos pelo Escritório de Segurança da Informação publicados pela Secretaria de Informática''. Os procedimentos para alteração de senha e desbloqueio de conta serão disponibilizados para os usuários através da internet.

 

Consulte aqui o Ato TRT5 nº 151/2011 já com as alterações impostas pelo Ato TRT5 nº 365/2012.

 

Leia também:

Estrutura interna da sala-cofre está em fase final
Aprovada nova política de segurança do TRT5 na área de informática
Ações de comunicação ajudam a garantir segurança da informação

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 30.7.2012