Alterado Provimento que regulamenta procedimentos nas intimações à PGF-BA

Um Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT da 5ª Região (GP/CR TRT5 Nº 4/2012), divulgado no Diário Eletrônico da última quarta-feira (4), altera o artigo 7º do Provimento Conjunto nº 3/2012, que regulamenta os procedimentos relativos às intimações pessoais à Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia (PGF-BA), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

De acordo com a medida, o artigo 7º do Provimento Conjunto nº 3/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 7º ............................................................
Parágrafo único. Para efeito de contagem do prazo, considerar-se-á a data da protocolização das manifestações recebidas da PGF/BA nas Unidades deste Regional, assegurado, facultativamente, àquela Procuradoria, a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) ou do Sistema de Protocolo Integrado do TRT da 5ª Região - PROINT.''

 

PROCEDIMENTOS - O Provimento Conjunto nº 3/2012 foi divulgado no Diário Eletrônico do TRT5 do dia 28 de maio e determina, entre outros pontos, que as unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias disponibilizem os processos à PGF-BA mediante vista e carga dos autos aos procuradores, servidores ou estagiários credenciados pelos respectivos Órgãos, conforme formulários extraídos do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp) do Tribunal. 

 

A retirada dos autos deve ser realizada às sextas-feiras. Na capital, a entrega de processos de 1ª e 2ª instâncias ocorre na Central de Cargas, no Fórum do Comércio. Nas cidades do interior que sejam sede de órgão representativo da PGF-BA, os processos serão retirados em carga nas respectivas Varas do Trabalho. Já as varas trabalhistas localizadas em cidades que não tenham estes órgãos, mas que sejam atendidas por seccional representativa, encaminharão os autos via malote dos Correios contratado pela AGU ao Escritório de Representação Regional da PGF.

 

O provimento também fixa outros pontos, entre os quais os locais de retirada dos autos na capital e no interior, a tramitação no Samp e a forma de separação de autos para envio. Estabelece ainda que os processos originários das varas da capital e unidades judiciárias de 2ª Instância sejam restituídos no Serviço de Protocolo do Tribunal, inclusive nos postos dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SACs) Iguatemi e Barra.

 

Seis anexos acompanham o provimento, entre eles os modelos de formulários de carga que serão utilizados pelo Samp para 1ª e 2ª instâncias, a relação das varas do trabalho e unidades da PGF em cada cidade e a relação das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria no Estado.

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 5.7.2012