Ampla Cooperativa é condenada por terceirização ilícita

A Ampla Cooperativa de Trabalho na Área de Saúde está impedida pela Justiça do Trabalho de fornecer mão-de-obra de trabalhadores para quaisquer atividade de empresas, sejam de meio, acessórias, inerentes ou finalísticas. Assinada no último dia 11 de março, a sentença da 16ª Vara do Trabalho de Salvador foi proferida em ação civil pública (ACP nº 0000685-47.2010.5.05.0016) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, de autoria da procuradora Virginia Sena.

 

A decisão assinada pela juíza Andréa Presas Rocha exige ainda que a Ampla pague uma indenização por danos sociais no valor de R$ 100 mil, que será reversível a um fundo público indicado pelo MPT. A decisão deve ser cumprida em 30 dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, por trabalhador fornecido, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

No entendimento do MPT, as cooperativas de trabalho não se prestam a intermediação de mão-de-obra, mas à contratação de serviços para seus associados. Sendo assim, não devem fornecer mão-de-obra de trabalhadores a terceiros para quaisquer atividades, quando presentes a pessoalidade, a subordinação e a não eventualidade na prestação dos serviços.

 

Ascom TRT5 - 1º.04.2011 / Fonte: MPT
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