APLB-Sindicato sujeito a multa de R$ 10 mil por dia

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB-Sindicato) está sujeito a multa de R$ 10 mil por dia por realizar as eleições da diretoria para o mandato de 2008/2011, ontem e hoje (dias 28 e 29). Isso afronta decisão da juíza Cecília Barreto, auxiliar da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, que no dia 15 último publicou sentença no Diário Oficial da Justiça do Trabalho declarando nulo o processo eleitoral. Já a multa imposta com o fim de assegurar o cumprimento da sentença inicial foi publicada no Diário Oficial de ontem, resultado de um recurso (embargo de declaração) movido pelos mesmos autores (Hércules Azevedo da Silva e Anderson Luis dos Santos) da ação que solicitou a anulação do processo eleitoral.

 

De acordo com a juíza , ¿A realização das eleições designadas para os dias 28 e 29 de julho de 2008 importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis e de multa a ser fixada por este Juízo, que deverá ser suportada pessoalmente por quem direta ou indiretamente pratique atos que impliquem o descumprimento do comando sentencial, tudo na forma do art. 14, inciso V e parágrafo único do CPC (Código do Processo Civil)¿.

 

Ao anular as eleições, no dia 15 de julho, a juíza acolheu a tese inicial dos autores que alegaram a ilegitimidade da Comissão Eleitoral, formada por representantes de três outros sindicatos (dos Comerciários de Salvador, dos Rodoviários e dos Trabalhadores da Indústria de Bebidas), quando deveria ser formada por pessoas filiadas ao APLB-Sindicato. A magistrada também acatou a tese de que a referida comissão não tinha legitimidade para elaborar o Regimento Eleitoral e determinou a elaboração de outro, de acordo com o estatuto da entidade.


(Ascom/TRT5 ¿ 29.07.08)