Após considerar ilegal e abusiva, TRT-BA determina fim da greve dos vigilantes

 

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (7), a Seção de Dissídios Coletivos do TRT da Bahia  julgou procedente o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) referente à greve dos vigilantes. Por maioria, os desembargadores do TRT baiano acompanharam o voto da relatora, desembargadora Sônia França, e consideraram a greve ilegal e abusiva, determinando o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.

 

Caso não cumpram a decisão, os sindicatos suscitados - Sindivigilantes (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA (de Itabuna) - terão que arcar com multa diária de R$ 50 mil, que será revertida a favor das representações estaduais da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e do Conselho Tutelar da Criança do Adolescente.

 

Com relação ao reivindicado pagamento do adicional de periculosidade de 30%, previsto na Lei nº 12.740/12 - que estabelece aos profissionais em atividade de risco o direito à gratificação - os trabalhadores terão mesmo que aguardar a regulamentação da norma pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto na própria legislação.

 

As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não suspende os efeitos da decisão do TRT5 até julgamento do recurso.

 

(Processo 0000116-89.2013.5.05.0000)

 

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Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 7/3/2013